No artigo de hoje, vamos falar sobre o paiol para armazenamento de explosivos. Esse é um tema muito importante no âmbito da Engenharia de Explosivos e temos a obrigação de abordá-lo aqui no blog da Valmon Engenharia. Se esse é o seu primeiro acesso a essa página, seja muito bem-vindo (a). Somos especialistas na arte da engenharia de explosivos e contamos com mais de dez anos de mercado.
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O Que É O Paiol De Explosivos?
Como se sabe, os explosivos, iniciadores e os acessórios são considerados produtos de uso restrito. Tanto é assim que são destruídos com o término de validade.
O Paiol de Explosivos, chamado em inglês de magazine, é uma das espécies dos depósitos destinados ao armazenamento de explosivos (emulsões, boosters, cordel detonante, pólvora etc.), acessórios ou iniciadores destes, munições, apetrechos e outros implementos de material bélico de uso civil.
De acordo com a legislação brasileira, os depósitos, podem ser classificados em:
Depósito Rústicos: são aqueles de construção sumária, dada a renovação constante do estoque de explosivos neles contidos, sendo constituídos, em princípio, de um cômodo de paredes de alvenaria simples, de pouca resistência ao choque, cobertos de laje de concreto simples ou de telhas, dispondo de ventilação natural (geralmente obtida por meio de aberturas enteladas nas partes altas das paredes) e de um piso cimentado ou asfaltado. É o tipo de depósito construído para armazenamento de explosivos e acessórios em demolições industriais (pedreiras, minerações, desmontes);
Depósitos Aprimorados ou paióis: são os construídos visando o armazenamento de explosivos, acessórios destes, munições, apetrechos, etc., por longo tempo. São construídos em alvenaria ou concreto, com paredes duplas (com ventilação especial, natural ou artificial), visando a permanência prolongada do material armazenado.
Além dos dois tipos citado acima, existem, também, os chamados depósitos barricados – chamados assim, por serem protegidos por uma barricada.
O uso de barricadas, sejam elas naturais (massas naturais de terra) ou artificiais (talude de terra simples) é muito frequente. A barricada é um anteparo natural ou artificial tecnicamente adequado em tipo, dimensões e construção para limitar, de maneira objetiva, os efeitos de uma explosão eventual sobre as construções, rodovias, ferrovias, etc. a ela adjacentes.
Construção de paiol de armazenamento de explosivos e manutenção
A construção de paióis é regida pelo R-105 da DPFC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), além de ser regida por legislação atrelada ao Corpo de Bombeiros local. Assim, para a construção de um depósito de explosivos em Santa Catarina, por exemplo, é importante consultar as exigências, critérios e requisitos previstos na NSCI/94.
A título de ilustração, a norma santa-catarinense estabelece que caso os depósitos contenham as barricadas mencionadas acima, distâncias a serem observadas, com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação da quantidade de explosivos que poderá ser armazenada num depósito, poderão ser reduzidas à metade. Inicialmente isso pode parecer insignificante, contudo, a forma como se dá a distribuição e a ocupação do espaço em termos de trabalho, faz toda a diferença para um empreendimento.
Segundo SILVA (2013), os explosivos secos devem ser armazenados, durante um ano, em paios com boa ventilação e umidade adequada para que não tenham os seus desempenhos comprometidos. Inclusive, é recomendável a utilização de psicômetros para avaliar a quantidade de vapor de água encontrada no ar.
Alguns cuidados especiais devem ser tomados como proibir a presença de pessoas estranhas dentro e, também, nas vizinhanças do paiol. Ademais, sugere-se que, anteriormente à entrada no depósito de explosivos, as pessoas entrantes confiram se a sola do calçado está livre de materiais como cascalho ou qualquer outro tipo de agregação de fragmentos de rocha.
Ainda, sobre a construção de paióis, os depósitos rústicos de explosivos são construídos de alvenaria simples com acabamento por chapisco grosso, locados em terreno firme e seco a salvo de inundações.
A NR 19, do Ministério do Trabalho, estabelece que os depósitos de explosivos devem seguir os seguintes requisitos:
- ser construídos de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
- ser apropriadamente ventilados;
- manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento;
- ser dotados de sinalização externa adequada.
Legislação Para Paiol De Explosivos
Como já explicado, aqui no blog da Valmon Consultoria, cada país possui autonomia para criar a sua legislação acerca do tema “explosivos”.
Na Malásia, por exemplo, compete ao ministro encarregado, ou a quem ele delegar a função, expedir a autorização para se estabelecer um paiol de explosivos ou erguer estrutura semelhante para fins de armazenamento.
No caso do Brasil, cabe à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) normatizar sobre esse tema.
Plano de Segurança de Explosivos
O Plano de Segurança de PCE (plano de segurança de produtos controlados pelo exército – como é o caso os explosivos) é obrigatório havendo a atividade de transporte e/ou o armazenamento de explosivos, conforme se deduz da PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Por oportuno, cabe destacar o decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que revoga o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000,o qual entrará em vigor no mês de julho de 2019.
Esperamos que esse artigo lhe tenha sido útil de alguma forma. Para ficar ligado (a) nas nossas próximas dicas sobre a arte da engenharia de explosivos, curta a nossa página oficial no Facebook. Avisamos por lá quando há novidades por aqui.